Centro de Documentação Municipal
Cachoeiras de Macacu (e-Doc)
Acervo Digital a respeito do Patrimônio Histórico, Geográfico e Cultural do Município. Contato para doações e informações: +55 (21) 2649-6740
A Fundação Macatur visando cumprir a Lei Municipal n° 1.741 de 26 de dezembro de 2008, no seu Art. 2º, incisos X, XI, XII e a Lei Municipal nº 2.393 de 06 de novembro de 2018, conforme cita o seu "Art.1º- Fica criado o Centro de Documentação Municipal de Cachoeiras de Macacu, com a finalidade de resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar todo o acervo que diga respeito ao Patrimônio Histórico, Geográfico e Cultural do Município de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro."
Considerando esse momento de Pandemia do Covid-19, e entendendo que o acesso digital é o mais inclusivo, interativo e de maior disponibilidade ao público, a Fundação Macatur decidiu iniciar a implantação do Centro de Documentação Municipal por meio digital, criando assim a versão digital (e-Doc) em, 23 de dezembro de 2020, do Centro de Documentação Municipal.
QR Code de acesso ao Acervo Digital - Histórico
Acervo Digital – Patrimônio Histórico
Parágrafo Único – Considera-se acervo toda e qualquer documentação adquirida por doação, transferência ou aquisição, integrada por documentos oficiais ou particulares manuscritos ou impressos, fotográficos, audiovisuais, hemerográficos, museológicos, cartográficos, iconográficos e bibliografias de referência, desde que afins aos seus objetivos.
E-mail (e-Doc): edoc.macatur@gmail.com
Doações, convênios e informações no endereço: Centro de Informações Turísticas na Rua Plínio Casado, 303, Centro - Cachoeiras de Macacu, na sede da Fundação Macatur, telefones: (21) 2649-6393 ou (21) 2649-6740
Art.5º, Inciso §1°- O órgão gestor do Centro de Documentação Municipal fica autorizado a firmar convênios e parcerias para a melhoria e ampliação de seu acervo. §2°- O órgão gestor do Centro de Documentação Municipal promoverá campanhas e incentivos para a ampliação do seu acervo através de doações, aquisição, transferência e outras formas de captação de acervo.
O Centro de Documentação Municipal Digital (e-Doc), está em constante atualização, pois a história acontece o tempo todo.
QR Code de acesso ao Acervo Digital - Geográfico
Acervo Digital – Patrimônio Geográfico
Parágrafo Único – Considera-se acervo toda e qualquer documentação adquirida por doação, transferência ou aquisição, integrada por documentos oficiais ou particulares manuscritos ou impressos, fotográficos, audiovisuais, hemerográficos, museológicos, cartográficos, iconográficos e bibliografias de referência, desde que afins aos seus objetivos.
E-mail (e-Doc): edoc.macatur@gmail.com
Doações, convênios e informações no endereço: Centro de Informações Turísticas na Rua Plínio Casado, 303, Centro - Cachoeiras de Macacu, na sede da Fundação Macatur, telefones: (21) 2649-6393 ou (21) 2649-6740
Art.5º, Inciso §1°- O órgão gestor do Centro de Documentação Municipal fica autorizado a firmar convênios e parcerias para a melhoria e ampliação de seu acervo. §2°- O órgão gestor do Centro de Documentação Municipal promoverá campanhas e incentivos para a ampliação do seu acervo através de doações, aquisição, transferência e outras formas de captação de acervo.
O Centro de Documentação Municipal Digital (e-Doc), está em constante atualização, pois a história acontece o tempo todo.
QR Code de acesso ao Acervo Digital - Cultural
Acervo Digital – Patrimônio Cultural
Parágrafo Único – Considera-se acervo toda e qualquer documentação adquirida por doação, transferência ou aquisição, integrada por documentos oficiais ou particulares manuscritos ou impressos, fotográficos, audiovisuais, hemerográficos, museológicos, cartográficos, iconográficos e bibliografias de referência, desde que afins aos seus objetivos.
E-mail (e-Doc): edoc.macatur@gmail.com
Doações, convênios e informações no endereço: Centro de Informações Turísticas na Rua Plínio Casado, 303, Centro - Cachoeiras de Macacu, na sede da Fundação Macatur, telefones: (21) 2649-6393 ou (21) 2649-6740
Art.5º, Inciso §1°- O órgão gestor do Centro de Documentação Municipal fica autorizado a firmar convênios e parcerias para a melhoria e ampliação de seu acervo. §2°- O órgão gestor do Centro de Documentação Municipal promoverá campanhas e incentivos para a ampliação do seu acervo através de doações, aquisição, transferência e outras formas de captação de acervo.
O Centro de Documentação Municipal Digital (e-Doc), está em constante atualização, pois a história acontece o tempo todo.